Execução Fiscal - 6.830/80
Objeto - dívida ativa da União: tributária e não tributária.
Título (certidão da dívida ativa): presunção de certeza e de liquidez
Legitimidade: I - o devedor; II - o fiador; III - o espólio; IV - a massa; V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI - os sucessores a qualquer título.
Petição inicial: a. competência, b. pedido, c. requerimento de citação.
Citação para pagar ou indicar bens à penhora (prerrogativa inicial do réu) - postal.
Ordem específica de penhora - art.11
Prazo específico para embargos: 30 dias
Intimação pessoal da Fazenda Pública - vista dos autos
Intimação do executado acerca da penhora - publicação em órgão oficial.
Adjudicação de bens pela Fazenda.
Recurso específico: Embargos infringentes em primeira instância - artigo 34.
- Posted using BlogPress from my iPad
Um comentário:
Parabéns pelo Blog e as boas publicações.
Goretti Soares
Postar um comentário