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25/05/2011

Roteiro execução fiscal.

Execução Fiscal - 6.830/80

Objeto - dívida ativa da União: tributária e não tributária.

Título (certidão da dívida ativa): presunção de certeza e de liquidez

Legitimidade: I - o devedor; II - o fiador; III - o espólio; IV - a massa; V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI - os sucessores a qualquer título.

Petição inicial: a. competência, b. pedido, c. requerimento de citação.

Citação para pagar ou indicar bens à penhora (prerrogativa inicial do réu) - postal.

Ordem específica de penhora - art.11

Prazo específico para embargos: 30 dias

Intimação pessoal da Fazenda Pública - vista dos autos

Intimação do executado acerca da penhora - publicação em órgão oficial.

Adjudicação de bens pela Fazenda.

Recurso específico: Embargos infringentes em primeira instância - artigo 34.






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Um comentário:

Anônimo disse...

Parabéns pelo Blog e as boas publicações.
Goretti Soares