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25/05/2011

Roteiro execução fiscal.

Execução Fiscal - 6.830/80

Objeto - dívida ativa da União: tributária e não tributária.

Título (certidão da dívida ativa): presunção de certeza e de liquidez

Legitimidade: I - o devedor; II - o fiador; III - o espólio; IV - a massa; V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI - os sucessores a qualquer título.

Petição inicial: a. competência, b. pedido, c. requerimento de citação.

Citação para pagar ou indicar bens à penhora (prerrogativa inicial do réu) - postal.

Ordem específica de penhora - art.11

Prazo específico para embargos: 30 dias

Intimação pessoal da Fazenda Pública - vista dos autos

Intimação do executado acerca da penhora - publicação em órgão oficial.

Adjudicação de bens pela Fazenda.

Recurso específico: Embargos infringentes em primeira instância - artigo 34.






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20/05/2011

Roteiro para revisão de Prática Cível

UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO
CURSO DE DIREITO
PRÁTICA JURÍDICA CÍVEL (LABORATÓRIO) – PROF. JOSÉ MÁRIO

ASTEPI - ROTEIRO DE REVISÃO PARA A AVALIAÇÃO UNIFICADA

PETIÇÃO INICIAL

1. Indicação da competência: atenção às regras do CPC e aos detalhes da questão que possam interferir na competência.
2. Qualificação das partes: detalhar qualificação das partes e indicar o endereço profissional do advogado (artigo 39 CPC).
3. Fundamentação: causa de pedir – argumentos fáticos e jurídicos que expliquem a suposta violação ao direito material.
4. Pedido – conjunto de providências que devem ser tomadas pelo Poder Judiciário para corrigir a violação ao direito material.
5. Requerimento de citação.
6. Protesto por provas
7. Valor da causa: artigo 258 e 259 do CPC

CONSTESTAÇÃO

1. Indicação da competência: identificar qual o juízo que determinou a citação e referenciar o número e tipo do processo a que está vinculada a contestação.
2. Qualificação das partes: detalhar qualificação das partes e indicar o endereço profissional do advogado (artigo 39 CPC).
3. Fundamentação: 1) Preliminares – defeitos de forma (questões relativas ao processo); 2) Preliminares – prejudiciais de mérito (fatos que afetem o exercício do direito material); 3) Mérito – argumentos fáticos e jurídicos que demonstrem não ter ocorrido a violação ao direito material do autor.
4. Pedido: improcedência da pretensão do autor.
5. Protesto por provas

APELAÇÃO

Folha de rosto

1.Indicação da competência para admitir: direcionamento ao mesmo juízo que proferiu a sentença, com menção ao número do processo.
2. Qualificação das partes: completa ou remissiva.
3. Identificação do ato recorrido. Justificativas, se necessárias, quanto a preparo, tempestividade ou forma.
4. Pedido expresso de admissão.

Razões recursais

1. Direcionamento ao órgão responsável por julgar (órgão interno de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal).
2. Fundamentação: 2.1. Defeitos formais do processo, se existirem; 2.2. Prejudiciais de mérito, se existirem; 2.3. Mérito recursal: apontar expressamente quais os equívocos da sentença estariam sendo impugnados.
3. Pedido determinado de reforma da sentença: apontar o trecho que será reformado; o novo posicionamento; e a finalidade da reforma.




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04/05/2011

Segundo dia do Encontro da ABEDI na UNICAP: "Ensino Jurídico no Brasil" - A questão da pesquisa. 4 de maio

Arthur Stamford da Silva - UFPE

Entre o ensino da pesquisa e a pesquisa do ensino. Duas perspectivas a serem apreciadas, quando se fala em pesquisa no curso de Direito. Ensinar a pesquisar: perspectivas entre teoria e práxis; formação técnica de pesquisadores. Pesquisa do ensino: Como se ensina? Quais os intrumentos utilizados no ensino?
Dificuldades na situação entre o agente e o objeto. A formação profissional não se confunde com a formação para a pesquisa.

Virgínia Colares Figueiredo Alves - UNICAP

Problemas da pesquisa em Direito.Três eixos da apresentação.

Veronese & Fragale: 1) isolamento teórico e temático; 2) ausência de discussão método; 3) atividade profissional vs. atividade acadêmica. Propostas de superação: a. não há o que falar em verdade ou falsidade; b. formação específica.

Pesquisa interna da UNICAP (2009): 93% dos alunos não tiveram oportunidade de participar de pesquisa. 50% dos alunos reconhecem pesquisa como atividade importante. Os professores usam pesquisa como recurso extra? 51% dos professores raramente utilizaram pesquisa nas aulas da graduação. 50,87% responderam que pesquisa não tem espaço porque toma tempo dos demais conhecimento. Você sabe o que é pesquisa jurídica? 56,6% Não sabem, mas já ouviram falar. Pesquisa só trabalhada na aula de metodologia e raramente utilizada para a elaboração de TCC. Alunos e professores que se postam como doutrinadores e apenas fazem sistematização de assuntos tratados ao longo do curso.

Evento "Crítica à pesquisa em Direito: não me fale no Código de Hammurabi", UNICAP (2010).
Discussões crìticas sobre a metodologia em pesquisa jurídica, tomando o mote proposto por Luciano Oliveira e Cláudio Souto. Perspectivas multidisciplinares. Propostas de superação do método dogmático.

Miriam de Sá Pereira Maia - UNICAP

Históricos das muitas reformas do curso de Direito. Discussão sobre a possibilidade de inclusão do TCC no curso de Direito. Início de trabalhos interdisciplinares com o objeto jurídico na UNICAP. Trabalhos iniciais de Virgínia Colares. Confrontos com correntes de pensamento presentes em grupos de professores que não aceitavam estudos metodológicos ou pesquisas científicas, em virtude de "aquilo não ser parte do Direito". Dificuldades de formação dos professores para atuarem como orientadores de TCC ou em programas de iniciação científica.
Originalmente, não se admitia nem monitoria em Direito, pois isto era característica das Ciências Exatas.
Início das atividades do Núcleo de Pesquisa e Estudos Sóciojurídicos - NUPESJ, um grupo inicialmente informal, depois institucionalizado, que oferecia uma formação diferenciada e qualificada para alunos que tinham a curiosidade aguçada pela pesquisa e queriam qualificar-se pelo aprendizado dos instrumentos de pesquisa. Muitos destes alunos tornaram-se atuais pesquisadores e professores em várias instituições.
Mudanças que já ocorreram nas perspectivas dos alunos e dos professores ao longo do tempo. Perspectivas favoráveis a novas mudanças e contextualizações. Este evento contribui para formação de um curso em que a habilitação profissional será acompanhada de uma qualidade humana, baseada em conhecimentos científicos e voltada para a justiça e para a paz social.

Ana Maria Barros - Mestra em educação e Doutora em Ciência Política - UFPE

Ensino da pesquisa fundamentado em pesquisa sobre modelos de ensino. Bacharelismo como base da relação social e do poder. Reflexões com base em Pedro Demo - "Educação com base na Pesquisa". As vidas do aluno e do professor estão ligadas ao tripé pesquisa, ensino e extensão.
Do ponto de vista do ensino, há a predominância da reprodução direta do conhecimento. Problemas de diálogo com os métodos de ensino. Ser grande intelectual não significa ser um grande professor.
Quanto à pesquisa, o modelo da transmissão do conhecimento entra em choque. Não compreensão da problematização utilizadas pelos autores, nem tampouco o comportamento de pesquisa trazido em sala de aula (partir do conhecimento do grupo). O professor como proprietário do conhecimento não abre espaço para o conhecimento científico. Tradicionalmente, a postura do professor é de que sua formação já estaria terminada. Daí, a ausência de estímulo para qualificação metodológica. O professor deve compreender que aprende com os alunos, ao tempo que estes aprende com ele: adaptações didáticas para cada grupo de alunos. Tudo isso tem haver com a não utilização dos trabalhos de pesquisas.
Algumas IES têm se transformado em laboratórios de aprovação de concursos. Outros, trabalham memorização pela pedagogia do medo. Avaliação apenas em provas teria um pé no século XIX.
Como formar profissionais que pensam e que interpretam? Qual o sentido da pesquisa em cada Universidade?
O estímulo da pesquisa começa com o erro corrigido (Demo). Busca-se que o sujeito não apenas reproduza, mas entenda e produza conhecimento. O professor deve contribuir para o avanço do aluno, relacionando-se com outras áreas do conhecimento. O aluno é algo além do discípulo, devendo ter emancipação quanto ao conhecimento. A discordância, desde que fundamentada, deve ser incentivada.
O aluno que entra no espaço da pesquisa e faz da sociedade seu laboratório cresce em conjunto com o professor.








03/05/2011

SUCESSO a primeira manhã do evento "Educação Jurídica no Brasil" realizado pela ABEDI e pela UNICAP.

Pe. Pedro Rubens - Reitor da Unicap - abertura.

Que professor de Direito para o Brasil? Contextualização do ensino jurídico.
De que Direito o professor precisa? Discussão de conteúdo e de método. Método como caminho:
aperfeiçoamento das estatégias de transmissão de conteúdo. Diálogo entre o método e o ensino do Direito.
Qual o papel hoje do Direito no Desenvolvimento da Humanidade?

Evandro Carvalho - Presidente da ABEDI - FGV - GVLaw Rio

O Professor de Direito: nós não temos professor de Direito.
De que Professor o Direito precisa? Formação de professores - o exercício de função jurídica não qualifica automaticamente o professor. Autoridade moral e acadêmica do Professor.
O que fazem os docentes no curso de Direito? Que tipo de formação docente está sendo disponibilizada? Nosso ensino não é prospectivo, não está preocupado com o futuro. Dá-se aula hoje com base em legislação e em jurisprudência com a mente voltada para o Séc.XX.
É preciso trazer para as Faculdades um novo professor de Direito: a. que não tenha compromisso com o poder (a cultura de ter aula com que. exerce o poder - argumento de autoridade). b. profissional da educação e da pesquisa que ingresse nas instituições com novas ideias.
O professor deve ter independencia e autonomia para discordar com fundamento lógico e crítico.
O aluno tem um papel fundamental na sustentação do modelo retrógado e terá um papel fundamental na construção do novo método. O professor tem muito a aprender com seus alunos, principalmente em relação ao uso das novas tecnologias e das redes sociais.

Jayme Benvenuto Lima Junior - Diretor do CCJ Unicap

Proposta para repensar os papéis dos alunos e das instituições no diálogo sobre o ensino jurídico. Trazer estes atores para a construção dos métodos de ensino do Direito. O aluno também precisa se transformar diante de padrões de ensino diferenciados. Não pode ser admitida a postura que se preocupa apenas com formalidades ou com a realização de concursos, pois assim não há participação na construção de conhecimento.

Catarina Oliveira - Coordenadora do Curso de Direito da Unicap e Vice-Presidente da OAB/PE

Professor para o Direito: tema espinhoso que suscita reflexões. Que tipo de educação o Brasil quer? Necessidade de profissionalização do profissional do ensino do Direito ("Professora, além de ensinar a senhora também trabalha? Se a senhora é tão inteligente, porque não faz um concurso?"). Evoluir do profissional que apenas dá suas muitas aulas para um profissional que possa estar inserido no tripé ensino, pesquisa e extensão.

José Garcez Ghirardi - FGV - GVLaw São Paulo

Florestan Fernandes: Cada nação e cada povo possuem a Universidade que merecem.
O que Nós queremos da Universidade e porque queremos isto?
O que é a Universidade? O que é o Direito? O que é a função do Direito no Brasil?
Estas perguntas estão presentes em todas as questões e escolhas políticas ao longo do curso.
Questionar as justificativas para cada tipo de abordagem de ensino jurídico e suas consequências diante do contexto. Como estas consequências afetam as pessoas? Articulação destas três ideias: Universidade, Direito, Brasil. A Universidade deve formar o profissional em seu conteúdo ou trazer habilidades para advogar ou fundamentos para concursos. Cada ideia significa uma opção por um modelo diverso de Universidade. É lugar de capacitação prática?
Qual o nosso projeto de Universidade? Reflexos dos compromissos políticos: formar para a sociedade, para concursos ou para o mercado?
A noção de Direito também afeta a construção do Curso, a escolha dos professores e do tipo de aula que é ministrado.
A concepção de Brasil e de seu desenvolvimento afeta a formação do profissional do Direito? Como a faculdade de Direito qualifica o egresso para enfrentar o país que se apresenta em nossa realidade. O que nós queremos do curso? O que os alunos querem do curso?
Estas três noções articulam escolhas polítias:
1) O que ensinar? desenho do curso de direito. Sob qual perspectiva é ministrado o curso? legislação, doutrina ou jurisprudência - não dá para ver tudo.
2) Como ensinar? Aulas expositivas ou participativas? As informações dos destinatários podem influenciar na construção de conteúdos (mas que incentivos devem estar presente?). Participação não implica substituir a aula por debate sobre o senso comum ou por seminaristas para dar aulas em seu lugar. As escohas devem ser discutidas com a instituiçãp e com os alunos.
3) Quando ensinar? Em que momento do curso? Qual o perfil do aluno em cada fração de tempo do curso?
4) Como avaliar? Prova sobre o curso ou sobre o Direito? Qual a importância da avaliação? Como saber se o aluno aprendeu? O que se gostaria que Ele (aluno) aprendesse?
Os cursos não deveriam ser divididos em bons ou ruins. Deveriam estar divididas as instituições conforme seus projetos e perfis, desde que devidamente justificadas as escolhas políticas institucionais.
A resolução destas questões não vem de fora, vem da própria esfera universitária. Não deve vir do MEC ou do Congresso ou dos avaliadores. Deve vir de dentro para fora. Todos os debates e discordâncias são importantes neste espaço. Todo curso responde a estas questões, o que importa é a maneira como estas questões são respondidas. Qual é o professor que nós queremos? E a Universidade? E o Brasil. Sejamos responsáveis por nossas escolhas.







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