a. Ônus financeiro do processo
b. Antecipação das despesas
OBS: Despesas decorrentes de iniciativa do juiz ou do órgão do Ministério Público
c. Sucumbência e obrigações financeiras do processo
d. Sucumbência recíproca - artigo 21
e. Honorários advocatícios - contratuais e processuais. critérios de fixação: artigo 20, par.3º.
f. Fixação e cabimento dos honorários - artigo 20
g. Gratuidade da justiça - Lei nº 1.060/50: Isenção do pagamento de despesas!
OBS: impugnação ao benefício da justiça gratuita. incidente processual. Multa de até 10 (dez) vezes o valor das custas, conforme a gravidade da conduta.
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Um comentário:
Amigo Zé,
Parabéns pela iniciativa que, certamente, enriquece as letras jurídicas do Brasil. Muito sucesso!
Marcílio Mota
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