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11/03/2011

Requisitos da Petição Inicial

Requisitos formais aplicáveis à petição inicial em processo de conhecimento pelo rito comum ordinário (artigo 282 do CPC) e, subsidiariamente, a TODAS as demais petições iniciais em processo civil, bastando acrescer os requisitos específicos, se houver, de cada uma:

1. Indicação do órgão judicial competente: "Exmo. Sr. Dr. (...)".
2. Qualificação das partes, incluindo indicação do endereço profissional do advogado (artigo 39 do CPC).
3. Fundamentação (causa de pedir, ou, "Por que a parte autora precisa da intervenção do Poder Judiciário?"). Causa de pedir remota: argumentos fáticos e jurídicos que explicam a origem do direito material afirmado pela parte autora. Causa de pedir próxima: argumentos fáticos e jurídicos relativos à demonstração da suposta violação deste direito pela parte contrária.
4. Pedido: conjunto de providências a serem tomadas pelo Judiciário para corrigir a suposta violação a direito.
5. Requerimento de citação.
6. Protesto por provas: indicação das provas a serem produzidas no processo. Modalidades: específico, genérico ou dispensa expressa.
7. Valor da causa: À toda causa deve ser atribuído um valor, conforme critérios previstos nos artigos 258 e 259 do CPC. Regra geral: benefício econômico da pretensão - o que a parte pode ganhar ou deixar de perder com a procedência do pedido? Nos casos de pretensão inestimável, sem valor econômico ou genérica, atribuir valor por estimativa (qualquer valor). Não existe inicial desprovida da atribuição de valor à causa.



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