RESUMO
A literatura política brasileira (Carvalho Neto, 2005; Sadek & Dantas, 2000) destacou a forte influência de advogados e profissões jurídicas no desenho constitucional ao longo do tempo, especialmente após a promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988. Uma característica fundamental deste ambiente é o papel da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como membro de um grupo muito restrito de atores que têm permissão constitucional para provocar o Supremo Tribunal Federal brasileiro e iniciar a revisão judicial abstrata. Embora outros atores, como as Uniões Sindicais de âmbito nacional e/ou partidos políticos, tenham o dever de justificar a existência de um nexo formal entre a sua natureza e a questão política objeto de disputa (pertinência temática, em termos técnicos), a OAB tem a prerrogativa constitucional para propor as ações constitucionais sobre qualquer tema de disputa política. Então, qual é a relevância das ações constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil no cenário da judicialização da política? Esta pesquisa pretende responder a esta pergunta através da análise de um grande banco de dados sobre as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e da busca de evidências empíricas sobre o papel desempenhado pela OAB na arena política da revisão judicial.
Palavras-chave: Ordem dos Advogados do Brasil. Judicialização da política. Ações diretas de inconstitucionalidade.
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